Número do Documento de Identidade
Importante - poderá ser atendido pelos auxílios estudantis, desde que observado o item 42 do edital, o discente que comprovar um dos seguintes requisitos: I - Discente internacional aprovado como DEMANDA SOCIAL pelo Processo - PSI. II - Discente internacional aprovado como DEMANDA SOCIAL pelo Processo - PSRH. III - Discente internacional aprovado como DEMANDA SOCIAL pelo Processo - PSIN.