DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS AO RESULTADO PRELIMINAR DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 1. O(A) estudante que tiver a homologação de sua inscrição indeferida poderá interpor recurso ao resultado preliminar de homologação das inscrições através do Formulário para Interposição de Recurso, disponível no Portal Inscreva da UNILA no período de 19 a 21 de novembro de 2024. 2 O(A) estudante deverá preencher o formulário com o motivo do recurso e justificativa(s) fundamentada(s), adicionando eventuais documentos que comprovem as alegações dispostas na fundamentação do recurso; 2.3 Somente serão admitidos recursos relacionados à(s) causa(s) do indeferimento da inscrição. 2.4 Não serão apreciados recursos encaminhados por outras vias, intempestivos ou que não estejam devidamente fundamentados. Edital nº 19/2024/PROGRAD/SECAFE - Tutoria de Ensino na modalidade de promoção da Inclusão e Acessibilidade na Universidade Federal da Integração Latino - Americana – UNILA. 2.5 O(A) estudante que interpor recurso deverá imprimir ou salvar o Comprovante de Interposição de Recurso, gerado somente após o término de inscrição, o que confirma que seu recurso foi recebido pelo sistema. 2.6 A UNILA não se responsabiliza pela não efetivação do recurso por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação eletrônica, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.