Solicitantes refugiados, apátridas, beneficiários de acolhida humanitária que não possuírem a posse da documentação requerida devem apresentar os documentos de comprovação.

Número do Documento de Identidade

DADOS PESSOAIS

Informar o período em que foi aprovado no Revalida - INEP. Ex. 2024/1

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O estrangeiro solicitante de refúgio que ainda aguarda decisão do Comitê Nacional para os Refugiados do Ministério da Justiça - Conare/MJ