Inscrição das candidaturas de representantes docentes coordenadores(as) de ações de extensão para a Comissão Superior de Extensão (COSUEX) da UNILA. Conforme item 2.1 do edital de abertura: os(as) admitidos(as) na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art.153 e art. 181, III, do Regimento Geral da Unila. Necessário ser docente coordenador(a) de ação de extensão na UNILA.

Número do Documento de Identidade

CHAPAS - DOCENTES COORDENADORES DE AÇÃO/PROJETO DE EXTENSÃO

Item 4.2.1 do Edital de abertura: Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto do titular e suplente, estas deverão estar em um mesmo arquivo.