A prestação de contas, por parte dos(as) contemplados(as), deve ser realizada dentro do prazo de até 15 dias após a utilização do recurso financeiro, salvo em casos de viagens registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) que deverão ser apresentadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após seu retorno à sede de origem.