ACESSE O EDITAL EM: https://documentos.unila.edu.br/editais/consun/2-0 3.1 Poderão candidatar-se ao cargo de Ouvidor(a)-Geral e ao encargo de Vice-Ouvidor(a)-Geral os(as) servidores(as) estáveis pertencentes ao quadro permanente da UNILA que atendam aos seguintes requisitos: I – servidores(as) técnico-administrativos em educação integrantes do quadro próprio de pessoal da UNILA, portadores(as) de diploma de nível superior e submetidos(as) ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; ou II – servidores(as) docentes integrantes da carreira do Magistério Superior, pertencentes ao quadro próprio de pessoal da UNILA e submetidos(as) ao regime de dedicação exclusiva. 3.2 Não poderão candidatar-se: I – membros titulares ou suplentes do Conselho Universitário; II – servidores(as) docentes temporários(as), incluindo visitantes e substitutos(as).